Em toda perícia trabalhista, o juiz nomeia um perito de sua confiança para produzir o laudo pericial — o documento técnico que vai orientar boa parte da decisão sobre pedidos como insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional. Mas o laudo não é a única peça técnica do processo.
Quando a empresa conta com um assistente técnico, esse profissional pode apresentar um parecer técnico próprio — uma segunda leitura, tecnicamente fundamentada, sobre os mesmos fatos analisados pelo perito. E é justamente quando as duas peças divergem que a fase pericial se torna decisiva.
Por que a divergência importa
O juiz não é obrigado a seguir o laudo pericial à risca. A lei processual brasileira trata o laudo como prova técnica, não como verdade absoluta — cabe ao juízo formar seu convencimento com base no conjunto de provas dos autos, incluindo o parecer do assistente técnico, os quesitos respondidos e as demais provas produzidas.
Na prática, isso significa que um parecer técnico bem fundamentado pode:
- Apontar falhas metodológicas na coleta de dados do perito;
- Demonstrar que o agente de risco não estava presente nas condições descritas;
- Trazer literatura técnica e normas atualizadas que o laudo não considerou;
- Evidenciar contradições entre o que foi observado in loco e o que constou no laudo.
O papel da fundamentação científica
Divergir do laudo sem fundamentação sólida raramente muda o resultado. O que pesa nas mãos do julgador é a consistência técnica — dados mensuráveis, metodologia clara e coerência com a legislação vigente. Por isso, o parecer do assistente técnico precisa ser tratado como uma peça de convencimento, não como uma simples contestação de opinião.
Um parecer técnico eficaz não discute o laudo — ele reconstrói, com dados, o que o laudo deixou de considerar.
Quando vale a pena impugnar
Divergências pontuais nem sempre justificam uma impugnação formal ao laudo. A recomendação prática é avaliar:
- Se a divergência afeta diretamente o resultado do pedido (ex: caracterização ou não da insalubridade);
- Se há base técnica robusta para sustentar a posição contrária;
- Se o momento processual ainda permite a produção de quesitos suplementares ou nova diligência.
Uma assistência técnica pericial bem estruturada acompanha esses três pontos desde a nomeação do perito — não apenas quando o laudo já foi entregue.
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