O adicional de periculosidade costuma parecer, à primeira vista, uma questão binária: o trabalhador está exposto a um agente perigoso ou não está. Na prática pericial, a resposta raramente é tão simples.
O que caracteriza a periculosidade
As Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho definem os agentes considerados perigosos — como eletricidade, inflamáveis, explosivos e, em determinadas atividades, radiações ionizantes. Mas a caracterização técnica depende de fatores que vão além de "o agente está presente no ambiente":
- Habitualidade da exposição — contato eventual não necessariamente gera o direito ao adicional;
- Área de risco — proximidade real com o agente perigoso, não apenas presença no mesmo estabelecimento;
- Tempo de exposição — alguns entendimentos consideram o tempo mínimo de exposição dentro da jornada;
- Documentação da empresa — like PPRA/PGR, laudos técnicos anteriores e fichas de EPI.
As NRs são atualizadas com alguma frequência. Antes de qualquer decisão estratégica no processo, vale sempre confirmar a redação vigente da norma aplicável ao caso — o que valia há dois anos pode já ter mudado.
Por que a perícia é o momento decisivo
Diferente da insalubridade — que costuma ter critérios de medição mais objetivos (ruído, calor, agentes químicos mensuráveis) — a periculosidade envolve também uma análise qualitativa da rotina do trabalhador. É aqui que o acompanhamento técnico da perícia faz diferença: um assistente técnico presente na diligência consegue registrar, no momento certo, se a rotina demonstrada ao perito reflete de fato a realidade do posto de trabalho.
Erros comuns que enfraquecem a defesa da empresa
- Não apresentar ao perito a documentação de segurança do trabalho atualizada;
- Deixar de esclarecer, no momento da perícia, mudanças de função ou de área ocorridas ao longo do contrato;
- Não formular quesitos específicos sobre habitualidade e intermitência da exposição;
- Ignorar precedentes e súmulas que já pacificaram entendimentos sobre a atividade específica.
Uma assistência técnica bem preparada trata cada um desses pontos como parte da estratégia processual — não como detalhes técnicos secundários.
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