Uma decisão recente da Justiça do Trabalho pode mudar a forma como empresas estruturam sua defesa técnica em casos de nexo causal e doença ocupacional.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região julgou procedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra o Conselho Federal de Medicina. Na prática, o TRT anulou os artigos 10 e 12 da Resolução CFM nº 2.323/2022, que permitiam ao médico do trabalho da própria empresa contestar o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) em favor do empregador, ou atuar como assistente técnico da empresa em processos judiciais e administrativos.
O que a resolução permitia
Na redação anterior, o médico responsável pelo PCMSO ou vinculado ao SESMT da empresa podia, ao mesmo tempo:
- Cuidar da saúde do trabalhador dentro da empresa.
- Contestar, em nome da empresa, o nexo entre uma doença e o trabalho.
- Atuar como assistente técnico do empregador numa perícia judicial envolvendo esse mesmo trabalhador.
O tribunal entendeu que essa sobreposição de papéis compromete a função do SESMT, que existe para proteger a saúde do trabalhador, não para representar os interesses do empregador num litígio.
Os fundamentos da decisão
O relator do caso apontou três pontos principais:
- Conflito de interesse. O médico que cuida do trabalhador não pode, ao mesmo tempo, atuar contra ele num processo.
- Proteção de dados sensíveis. A LGPD exige consentimento específico para uso de dados de saúde, o que não se aplica automaticamente a um processo administrativo.
- Independência profissional. A Convenção 161 da OIT garante aos profissionais de saúde ocupacional independência frente ao empregador. Colocar o médico como assistente técnico da empresa contraria esse princípio.
Isso já vale para todos os casos?
Ainda não definitivamente. A decisão tem efeito nacional e retroativo, mas ainda cabe recurso a uma instância superior. Ou seja, o entendimento pode ser confirmado, ajustado ou revertido mais à frente. Vale acompanhar.
O que isso muda na prática
Mesmo com o processo ainda em aberto, a tendência já é clara: usar o médico do trabalho da própria empresa como assistente técnico em uma perícia é uma estratégia cada vez mais arriscada juridicamente.
A alternativa mais segura é contar com um assistente técnico pericial independente, sem vínculo com o quadro médico interno da empresa, e sem o conflito de interesse que a decisão aponta. Isso não é só uma questão de compliance: é uma forma de proteger a validade da própria prova técnica produzida no processo.
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