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TRT anula resolução que permitia médico do trabalho atuar como assistente técnico da empresa

TRT anula resolução que permitia médico do trabalho atuar como assistente técnico da empresa

Uma decisão recente da Justiça do Trabalho pode mudar a forma como empresas estruturam sua defesa técnica em casos de nexo causal e doença ocupacional.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região julgou procedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra o Conselho Federal de Medicina. Na prática, o TRT anulou os artigos 10 e 12 da Resolução CFM nº 2.323/2022, que permitiam ao médico do trabalho da própria empresa contestar o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) em favor do empregador, ou atuar como assistente técnico da empresa em processos judiciais e administrativos.

O que a resolução permitia

Na redação anterior, o médico responsável pelo PCMSO ou vinculado ao SESMT da empresa podia, ao mesmo tempo:

  1. Cuidar da saúde do trabalhador dentro da empresa.
  2. Contestar, em nome da empresa, o nexo entre uma doença e o trabalho.
  3. Atuar como assistente técnico do empregador numa perícia judicial envolvendo esse mesmo trabalhador.

O tribunal entendeu que essa sobreposição de papéis compromete a função do SESMT, que existe para proteger a saúde do trabalhador, não para representar os interesses do empregador num litígio.

Os fundamentos da decisão

O relator do caso apontou três pontos principais:

  • Conflito de interesse. O médico que cuida do trabalhador não pode, ao mesmo tempo, atuar contra ele num processo.
  • Proteção de dados sensíveis. A LGPD exige consentimento específico para uso de dados de saúde, o que não se aplica automaticamente a um processo administrativo.
  • Independência profissional. A Convenção 161 da OIT garante aos profissionais de saúde ocupacional independência frente ao empregador. Colocar o médico como assistente técnico da empresa contraria esse princípio.

Isso já vale para todos os casos?

Ainda não definitivamente. A decisão tem efeito nacional e retroativo, mas ainda cabe recurso a uma instância superior. Ou seja, o entendimento pode ser confirmado, ajustado ou revertido mais à frente. Vale acompanhar.

O que isso muda na prática

Mesmo com o processo ainda em aberto, a tendência já é clara: usar o médico do trabalho da própria empresa como assistente técnico em uma perícia é uma estratégia cada vez mais arriscada juridicamente.

A alternativa mais segura é contar com um assistente técnico pericial independente, sem vínculo com o quadro médico interno da empresa, e sem o conflito de interesse que a decisão aponta. Isso não é só uma questão de compliance: é uma forma de proteger a validade da própria prova técnica produzida no processo.

Sua empresa está enfrentando uma perícia trabalhista? Fale com nosso time.

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